LEI MUNICIPAL Nº 0794/2013

CRIA EMPREGO PÚBLICO DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM DESTINADOS A ATENDER À EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, EXTINGUE O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VALDECIR LUIZ ESTEVAN, Prefeito Municipal de Engenho Velho – RS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 81, inciso, IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica criado o seguinte emprego público, regido pela CLT e provido mediante concurso público, destinado ao atendimento da Equipe de Saúde da Família – ESF. EMPREGO QUANT. CH SEMANAL SALARIO BASICO Técnico em Enfermagem 01 40 h R$ 1.364,99 § 1º - As especificações do emprego criado por este artigo são as que constam dos Anexos I, que faz parte integrante desta Lei. § 2º - A manutenção do contrato de trabalho firmado com o(a) aprovado(a) para ocupar o emprego criado pelo caput fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução do programa respectivo, nos termos da Lei Municipal 646/2009, de 27 de janeiro de 2009. Art. 2º - Fica extinguido o Cargo Vago de Auxiliar de Enfermagem, instituído pela Lei Municipal nº 128/95, de 29 de setembro de 1995 Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHO VELHO – RS, 10 DE SETEMBRO DE 2013. Valdecir Luiz Estevan Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data Supra. Oilson Pastório Sec. Municipal de Administração